
Sobre Tribunal de Contas do Estado da Bahia
A Lei Complementar Nº 005 de 04 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, estabelece as seguintes competências para este Tribunal:
-apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, emitindo parecer prévio a ser elaborado no prazo de sessenta dias, a partir da data do seu recebimento;
-julgar, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir do término do exercício a que se referem, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta;
-promover a tomada de contas, quando não prestadas no prazo legal;
-representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;
Informações adicionais
08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 (segunda a quinta) e 08:00 às 13:00 (sexta)
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Avenida 4a, 495, Ed. Cons. Joaquim Batista Neves,Platafor, CABSalvador - BA
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